ELEIÇÕES 2022: QUEM SÃO OS MAIORES DOADORES DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES DE 2022 E COMO FUNCIONA AS DOAÇÕES ELEITORAIS...
Aposta’ de milionários é pulverizar doações.
Os cinco maiores doadores das Eleições 2022 já tiraram, até agora, mais de R$13 milhões dos próprios bolsos para ajudar a eleger seus preferidos. A maioria tenta “diversificar” aplicações, mas há exceções Maior doador, Rubens Ometto, da distribuidora Raízen, doou R$5,75 milhões para 21 candidatos de 12 partidos em 11 Estados e no DF, enquanto Heitor Linden fez “aposta única” de R$2,6 milhões em Roberto Argenta (PSC), candidato ao governo do Rio Grande do Sul.
Sem ideologia
Os outros quatro maiores doadores da campanha deram R$12,4 milhões a candidatos de 16 partidos, da esquerda à direita.
Pulverização
Jose Salim Mattar Junior (Localiza) apoia 27 candidatos com R$3,125 milhões. Banqueiro, Candido Bracher deu R$1,5 milhão em 10 estados.
Quem diria
Fechando top 5, Arminio Fraga doou R$1,4 milhão. Curiosidade é que o maior beneficiado é Marcelo Freixo, candidato de extrema-esquerda.
O que é o financiamento coletivo de campanhas?
O financiamento coletivo de campanhas foi criado pela Lei nº 13.488/2017. Trata-se de uma arrecadação de recursos por meio da internet e de aplicativos eletrônicos administrados por empresas especializadas nesse tipo de serviço. Assim, partidos políticos, candidatas e candidatos podem contratar essas instituições, desde que estejam previamente cadastradas na Justiça Eleitoral.
Qual é o limite de doação?
Os valores a serem doados estão limitados a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano interior à eleição. Doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra vale também na hipótese de contribuições sucessivas e efetivadas por um mesmo doador ou doadora em um mesmo dia.
É importante lembrar que somente pessoas físicas podem doar e que a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja para pagamento feito em dinheiro ou cartão.
Transparência
As instituições autorizadas a captar recursos são obrigadas a identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas a doações precisam ser enviadas imediatamente para a Justiça Eleitoral e para a candidata ou o candidato destinatário da quantia.
Esses e outros critérios estão previstos na Resolução TSE nº 23.607/2019 e na Resolução nº 23.665/2021. As instituições autorizadas a fazer financiamento coletivo de campanhas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.

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